SENADO APROVA ABERRAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA DO INSS - Professor Emerson Lemes



Ontem o Senado aprovou, no afogadilho, uma aberração judicial (os senadores estavam mais preocupados com a possível transferência de Lula de Curitiba para São Paulo, autorizada pela juíza Carolina Lebbos, e depois suspensa pelo STF). Estava em discussão um Projeto de Lei que autoriza o governo a antecipar o pagamento das perícias judiciais que envolvam o INSS. Até aqui, tranquilo: a justiça está sem orçamento para pagar os médicos peritos, e o Projeto de Lei permite que o governo faça estes pagamentos.

Porém… Os senadores aprovaram uma alteração no texto que, na prática, pode obrigar os juízes a nomear, nos processos, os mesmos peritos que já atuam no INSS.

Vamos entender a história toda:

Um trabalhador adoece, ou sofre um acidente, e vai ao INSS pedir um benefício (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez). Ou um trabalhador com deficiência vai pedir uma aposentadoria especial de segurados com deficiência. Em todos estes casos, a pessoa tem que passar pela perícia médica do INSS. Se o médico do INSS diz que a pessoa não está doente, ou não tem a deficiência, o benefício não é concedido. Então, este segurado procura a justiça para ter direito ao benefício. O juiz nomeia um médico-perito judicial para avaliar a pessoa. Aí vem o primeiro problema: este médico precisa ser pago pela perícia que vai realizar, e a justiça está sem dinheiro para isso. Foi então apresentado um Projeto de Lei (PL) autorizando o governo a pagar estas perícias. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e seguiu para o Senado.

No Senado, fizeram uma alteração, que poderá obrigar os juízes a nomear o mesmo médico do INSS para fazer a perícia judicial. Poxa… se aquele médico já disse ao INSS que a pessoa não precisa do benefício, vai dizer a mesma coisa ao juiz. Ou seja, o trabalhador, doente, também não terá seu benefício concedido na justiça.

Veja a aberração: o trabalhador, desesperado, vai procurar a justiça. Serão gastos horas de trabalho do judiciário, toda a estrutura será movida para atender àquele processo, e isso custa caro. O médico-perito vai receber duas vezes para fazer a mesma perícia (porque ele já recebeu do INSS, e vai receber também da justiça), o benefício será negado, e o trabalhador ficará a ver navios.

Como o Senado alterou o texto, ele voltará para a Câmara. Os deputados precisam ficar atentos a isso para não permitir que esta aberração se transforme em Lei.

(com informações do IBDP – www.ibdp.org.br)

5 Comentários

Ana Lucia Vianna de Oliveira

Fico imaginando a necessidade do judiciário para julgar aquilo que já está pré julgado. No meu entender fere o devido processo legal.

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admin

Pois é, Ana. Só para registrar, a emenda foi apresentada pelo Senador Acir Gurgacz (PDT/RO).

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Debora Egri

Os beneficiários serão os grandes prejudicados. Espero que o bom senso prevaleça.

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Soares

Meu Deus! Pensava que o Temer era o Demônio!

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Edson Luiz Vieira de Souza

Esperamos que seja mudado esta atrofia jurídica, pois está o segurado fadado ao insucesso e ficar sem o benefício. Mas sou pessimista na mudança. O exemplo é a PEC da maldade.

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